Em 2017 entrou em vigor a Reforma Trabalhista pela Lei 13.467. Com esta aprovação vários aprimoramentos como na terceirização de mão de obra e alterações em diversas matérias como parcelamento de férias, fim da homologação obrigatória de rescisões contratuais de emprego no sindicato, ampliação do banco de horas e acordo de compensação de jornada, mais responsabilidades dos agentes em processos trabalhistas, fim da contribuição sindical obrigatória e principalmente o avanço na validação como força de lei de acordo e convenções coletivas de trabalho – negociações coletivas (aquelas realizadas entre sindicatos laborais e patronais e em alguns casos com a própria empresa). Este último aspecto, referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o julgamento favorável do tema 1046 à Reforma trabalhista no tocante ao negociado sobre o legislado.
A partir de então, muitas situações foram implementadas e acredita-se que tivemos avanços em muitas práticas no cotidiano trabalhista das empresas, afinal com as relações mais dinâmicas, foi possível, estabelecer planejamentos preventivos como em remunerações variáveis com a premiação, intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos e um melhor planejamento das férias dos empregados com uma divisão de períodos, proporcionando um lazer mais atrativo com suas famílias, afinal haveria uma maior probabilidade de coincidirem as férias dos entes familiares. Em todos esses exemplos haveria segurança jurídica caso fosse feito dentro dos ditames legais.
Todavia, o plano de governo da chapa eleita nacionalmente para gerir o Poder Executivo (PT – Partido dos Trabalhadores) estabeleceu uma série de modificações que gostariam de propor neste tema dentre os quais se destacam, o fim do parcelamento das férias, o retorno da contribuição sindical obrigatória e da rescisão contratual de emprego nas dependências do sindicato, a limitação da terceirização de mão de obra nas empresas e a vedação do negociado sobre o legislado com força de lei, dentre outros temas.
Acredita-se que, se estas medidas foram tomadas, com a devida passagem pelas casas legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), estaremos diante de um dos maiores retrocessos nacionais, pois com o fim dessas dinâmicas estarão enfraquecidos empregados e empregadores, tendo em vista que as relações voltarão a estar “ engessadas”, sem com que o empregador, por exemplo, possa valorizar e premiar os melhores empregados, além do que o assistencialismo prevalecerá e voltaremos a “alimentar” a máquina estrutural de alguns sindicatos que não contribuem com a relação de emprego.
Diante disso, sugere-se ao novo governo, bem como ao Congresso Nacional e à sociedade civil que reflitam e continuem a monitorar cada um dos seus atos, para que ao final, venhamos a continuar com uma legislação trabalhista robusta, segura e dinâmica, fazendo com que as partes envolvidas garantam seus direitos e mantenham seus empregos, além de fomentar cada vez mais a abertura de novos negócios, contribuindo mais para a arrecadação fiscal e gerando cada vez mais postos de trabalho.
Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados –Professor e Mestre em Direito Empresarial.