Daher & Jacob

Pejotização: riscos e cuidados na contratação de profissionais

A pejotização tem se tornado uma prática recorrente no mercado de trabalho brasileiro. Ela ocorre quando um profissional é contratado como Pessoa Jurídica (PJ), embora atue, na prática, sob condições que caracterizam uma relação de emprego regida pela CLT. Essa estratégia, muitas vezes adotada com foco em redução de custos, pode gerar sérias implicações jurídicas e financeiras para as empresas.

Do ponto de vista empresarial, o modelo PJ é atrativo por reduzir encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, 13º salário, férias e demais obrigações legais. Para o profissional, também pode representar ganhos imediatos, com remuneração bruta maior. Contudo, essa “vantagem mútua” esconde riscos relevantes, principalmente quando há descaracterização da natureza autônoma da prestação de serviços.

A Justiça do Trabalho adota critérios objetivos para reconhecer o vínculo empregatício, com base nos artigos 2º e 3º da CLT. Quatro elementos são analisados:

  • Subordinação: cumprimento de ordens, metas e horários definidos pela empresa;
  • Pessoalidade: atividade exercida exclusivamente pelo profissional contratado, sem possibilidade de substituição;
  • Onerosidade: recebimento de contraprestação financeira periódica;
  • Habitualidade: prestação contínua e não eventual dos serviços.

A constatação desses elementos em uma relação PJ pode levar ao reconhecimento judicial do vínculo de emprego, obrigando a empresa ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas devidas, acrescidas de juros, multas e, eventualmente, indenizações por danos morais ou materiais. Além do impacto financeiro, há também riscos reputacionais.

Para mitigar esse passivo trabalhista oculto, o artigo propõe medidas preventivas:

  • Avaliação prévia da contratação: Antes de decidir pelo modelo PJ, é essencial analisar se a natureza da função é compatível com prestação de serviços autônomos. Havendo subordinação ou pessoalidade, a contratação via CLT deve ser priorizada.
  • Elaboração de contratos claros: Se a opção pelo PJ for adequada, o contrato deve ser detalhado, evitando qualquer ambiguidade. Ele deve evidenciar a autonomia do prestador e delimitar escopo, prazos e forma de entrega.
  • Manutenção da autonomia do PJ: A empresa deve evitar controle direto sobre horários, metas ou processos. O PJ deve atuar com liberdade, focado na entrega do resultado pactuado.
  • Evitar integração à estrutura interna: O prestador de serviço não deve participar de reuniões obrigatórias, nem ter acesso a benefícios, sistemas ou políticas internas típicas de empregados CLT.
  • Apoio jurídico contínuo: Ter assessoria especializada em Direito do Trabalho é essencial para revisar contratos, estruturar modelos de contratação e manter conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

A pejotização mal aplicada é um risco corporativo real. Embora economicamente vantajosa no curto prazo, pode comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio no longo prazo. A chave para empresas responsáveis está em atuar com transparência, segurança jurídica e respeito à legislação, fortalecendo a reputação institucional e prevenindo litígios trabalhistas.

Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados, Professor e Mestre em Direito.

Dra. Karolaine

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