A pejotização tem se tornado uma prática recorrente no mercado de trabalho brasileiro. Ela ocorre quando um profissional é contratado como Pessoa Jurídica (PJ), embora atue, na prática, sob condições que caracterizam uma relação de emprego regida pela CLT. Essa estratégia, muitas vezes adotada com foco em redução de custos, pode gerar sérias implicações jurídicas e financeiras para as empresas.
Do ponto de vista empresarial, o modelo PJ é atrativo por reduzir encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, 13º salário, férias e demais obrigações legais. Para o profissional, também pode representar ganhos imediatos, com remuneração bruta maior. Contudo, essa “vantagem mútua” esconde riscos relevantes, principalmente quando há descaracterização da natureza autônoma da prestação de serviços.
A Justiça do Trabalho adota critérios objetivos para reconhecer o vínculo empregatício, com base nos artigos 2º e 3º da CLT. Quatro elementos são analisados:
A constatação desses elementos em uma relação PJ pode levar ao reconhecimento judicial do vínculo de emprego, obrigando a empresa ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas devidas, acrescidas de juros, multas e, eventualmente, indenizações por danos morais ou materiais. Além do impacto financeiro, há também riscos reputacionais.
Para mitigar esse passivo trabalhista oculto, o artigo propõe medidas preventivas:
A pejotização mal aplicada é um risco corporativo real. Embora economicamente vantajosa no curto prazo, pode comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio no longo prazo. A chave para empresas responsáveis está em atuar com transparência, segurança jurídica e respeito à legislação, fortalecendo a reputação institucional e prevenindo litígios trabalhistas.
Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados, Professor e Mestre em Direito.
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