No mundo dos negócios, conhecer as regras trabalhistas não é apenas uma obrigação legal: é uma estratégia de gestão que protege sua empresa de riscos e evita prejuízos. Um dos pontos que mais gera dúvidas — e também problemas jurídicos — é entender quem, de fato, é considerado empregado pela lei brasileira.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado é toda pessoa física que presta serviços de forma contínua, recebe salário e trabalha sob a direção do empregador. Essa definição simples esconde detalhes que fazem toda a diferença na hora de contratar.
Para caracterizar um empregado, a lei exige a presença de alguns elementos básicos. O primeiro é que o trabalhador seja uma pessoa física — ou seja, empresas não podem ser “empregadas”, apenas contratadas para prestar serviços. Outro ponto é a pessoalidade, que significa que o serviço deve ser executado pela própria pessoa contratada, sem que ela possa enviar um substituto. Isso demonstra o vínculo direto entre o trabalhador e a empresa.
A remuneração também é indispensável: não existe vínculo empregatício sem pagamento. A CLT considera que o empregado deve receber salário ou outra forma de compensação financeira. Outro fator importante é a habitualidade — o serviço precisa ser prestado de forma contínua e integrar a rotina da empresa, não sendo esporádico ou ocasional.
Mas o elemento mais decisivo é a subordinação jurídica. Isso significa que o trabalhador deve seguir as ordens do empregador sobre como, quando e onde realizar o serviço. É a subordinação que diferencia o empregado do profissional autônomo. Se a pessoa trabalha com autonomia, sem depender de ordens diretas, não há relação de emprego.
Para os empresários, entender essa diferença é fundamental. Muitas empresas cometem o erro da chamada “pejotização”, contratando profissionais como pessoa jurídica para funções que, na prática, são de um empregado: com jornada definida, remuneração fixa e subordinação. Esse tipo de contrato costuma ser desconsiderado pela Justiça do Trabalho, que reconhece o vínculo empregatício e obriga a empresa a pagar todos os direitos previstos na CLT, além de multas e encargos retroativos.
Evitar esse problema exige atenção e orientação jurídica. O caminho mais seguro é contratar como empregado todos que trabalham de forma contínua, subordinada e pessoal, e deixar os contratos de prestação de serviços para aqueles profissionais que atuam com autonomia, sem subordinação e de maneira eventual.
Empresas que seguem a lei protegem-se de passivos trabalhistas, fortalecem a confiança com seus colaboradores e constroem uma reputação de seriedade e responsabilidade. Afinal, boas práticas na contratação não são apenas uma exigência legal: são um investimento na saúde financeira e na credibilidade do negócio.
Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados, Professor e Mestre em Direito.
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