O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021/2025, que alterou o Anexo V da NR-16, a qual regulamenta a concessão do adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho.
Com as novas regras, os trabalhadores que utilizam motocicleta ou motoneta para deslocamento em vias públicas regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, excluindo veículos que não exigem emplacamento ou carteira de habilitação terão direito a percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, a norma é clara ao ratificar que a atividade será considerada perigosa sempre que houver deslocamento habitual em vias abertas à circulação pública, abrangendo profissionais como entregadores, motofretistas, promotores de vendas que atuam em rota e mototaxistas. Por outro lado, não configuram periculosidade o uso da motocicleta no trajeto casa-trabalho, o deslocamento restrito a áreas privadas ou internas, bem como o uso eventual, fortuito ou pontual, sem habitualidade.
Também não será caracterizado como atividade perigosa quando a condução ocorrer apenas em vias de acesso limitado ou estradas internas que não sejam classificadas como vias públicas de circulação, tais como acesso a sítios, acessos a condomínios fechados, shopping centers e afins.
Outro ponto relevante é a exigência de laudo técnico para fundamentar a caracterização ou a exclusão da periculosidade. Esse documento deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, em conformidade com o artigo 195 da CLT, e precisa permanecer disponível para trabalhadores, sindicatos e para a Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A nova redação do Anexo V entrará em vigor a partir de 3 de abril de 2026, ou seja, 120 dias após data de sua publicação. Até lá, as empresas devem revisar suas atividades que envolvem motocicletas, atualizar os documentos de saúde e segurança do trabalho e ajustar procedimentos internos e registros funcionais, garantindo conformidade com os novos critérios e prevenindo eventuais passivos trabalhistas.
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