Opreventivo trabalhista sempre é comentado como algo importante dentro das companhias. Porém, nem sempre os comandos empresariais são salutares neste aspecto, e muitas vezes o passivo começa a ficar oculto e possibilitando o início de um processo de decadência nos negócios, podendo ainda culminar na dificuldade de crescimento, em crises empresariais, ou até mesmo na falência dos negócios.
É bem verdade que, ano a ano, a prevenção interna vem ganhando força, inclusive em 2020, ano do início da pandemia, em que as consultas se tornaram obrigatórias para os Departamentos de Recursos Humanos (RH), tendo em vista a eminente necessidade de saber fazer corretamente os atos contratuais trabalhistas com os colaboradores, citando como exemplo a redução de jornada de trabalho, suspensões de contratos, antecipação de férias e feriados, dentre outras ferramentas as quais foram essenciais para a manutenção dos negócios e dos empregos, culminado no sucesso que muitas empresas continuam a ter nos dias atuais.
O que pouco se sabe são as diversas formas de prevenção que podem ser realizadas nas companhias em tempos com pandemia já controlada. A primeira e mais conhecida de todos são as perguntas e respostas realizadas entre o RH e o jurídico trabalhista. Contudo outras tantas situações envolvendo as soluções trabalhistas dentro das empresas podem ser implementadas resultando em melhores números quando envolvem estratégias e critérios técnicos como por exemplo a auditoria trabalhista, as negociações coletivas (sindicais), a criação de critérios objetivos e legais para distribuir premiações e o PLR (Participação nos Lucros e Resultados), confecção de Contratos de Trabalho para cada função ou quando transferidos para o exterior, aprimoramento de contratos de terceiros, Regulamento e Manual Interno, dentre outras formas.
O melhor momento para aplicar cada uma dessas situações, justamente ocorrerá, a partir de uma estratégia a ser criada entre a empresa com os departamentos jurídico e de RH, respeitando sempre o momento empresarial para fazer com que cada possibilidade seja alcançada com devido momento empresarial oportuno, ou seja, se ainda não houver preparo a implementação deverá ser suspensa e retomada em outro momento, afinal o cotidiano da empresa não poderá ser comprometido só porque uma nova cultura foi implementada.
Diante disso, pode-se afirmar que o sucesso empresarial também está presente na prevenção trabalhista. A implementação das soluções citadas nos parágrafos anteriores, poderá proporcionar a grande redução dos riscos trabalhistas, diminuição da entrada de novas ações, bem como porque não mencionar a possibilidade de “zerar” as ações trabalhistas, fatos estes já vivenciados nestes 18 (dezoito) anos de carreira. Consulte o seu departamento jurídico para maiores esclarecimentos e sucesso na sua prevenção trabalhista.
Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados –Professor e Mestre em Direito Empresarial.