Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e o papel estratégico das empresas na gestão dos riscos ocupacionais
A NR-1 estabelece as disposições gerais e os princípios para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. Ela é fundamental para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou setor de atuação.
Principais pontos da NR-1 para empresas:
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):
A norma exige que as empresas implementem um GRO, que inclui a identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
O GRO deve ser implementado por meio do PGR, que é um documento que detalha os riscos identificados e as medidas de prevenção a serem adotadas.
Saúde Mental:
Uma atualização importante da NR-1, com entrada em vigor em 26 de maio de 2026, foca na inclusão da saúde mental como parte do GRO. As empresas deverão identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no trabalho, o que contribuirá para a prevenção jurídica em caso de passivos perante os órgãos dos Poderes Executivos e Judiciários.
Obrigatoriedade:
Todas as empresas com empregados CLT são obrigadas a cumprir a NR-1, com o nível de exigência variando de acordo com o grau de risco da atividade e o porte da empresa. Micro e pequenas empresas, bem como atividades de baixo risco, podem ter um tratamento diferenciado com avaliações de risco simplificadas.
Implementação:
As empresas devem promover a saúde mental no ambiente de trabalho, oferecer acesso a recursos de apoio psicológico, e realizar campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental.
Benefícios da Conformidade:
Cumprir a NR-1 não apenas garante a conformidade legal, mas também pode gerar:
• Maior engajamento e produtividade dos funcionários
• Redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais
• Melhoria da imagem organizacional
Em resumo, a NR-1 é a norma base para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. A recente atualização enfatiza a importância empresarial da gestão dos riscos psicossociais, exigindo que as empresas se adaptem para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável — tanto física quanto mentalmente.
Para tanto, recomenda-se um trabalho preventivo conjunto entre os setores jurídico, segurança e medicina do trabalho, recursos humanos e, principalmente, a gestão empresarial, que é fundamental para a consumação de todo o processo.
Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados, Professor e Mestre em Direito.
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