Daher & Jacob

O fim da Jornada 6x1 e seus impactos jurídicos e econômicos

O debate sobre o fim da escala 6×1 vem ganhando espaço no Brasil e já produz reflexos relevantes no ambiente empresarial. Tradicionalmente utilizada em diversos setores, especialmente comércio, indústria, serviços e atividades essenciais. Essa escala, embora ainda juridicamente possível, passou a ser questionada sob a ótica da saúde do trabalhador, da produtividade e da própria evolução das relações de trabalho. Para o empregador, o tema deve ser analisado com cautela, sob pena de impactos jurídicos e econômicos significativos.

Do ponto de vista legal, é importante destacar que a legislação trabalhista brasileira não impõe expressamente a escala 6×1. O que a lei estabelece são limites objetivos: jornada máxima de oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais, descanso semanal remunerado e respeito aos intervalos intrajornada e interjornada. A escala 6×1 se consolidou como prática porque, em tese, atende a esses requisitos. Contudo, cada atividade empresarial pode criar jornadas especiais desde que firmadas legalmente via negociações coletivas.

Nos últimos anos, observa-se projetos legislativos que discutem a diminuição do tempo semanal de trabalho e decisões judiciais que reconhecem o caráter extenuante de determinadas escalas.

Sob a ótica jurídica, o principal impacto para o empregador é o aumento do passivo trabalhista. A adoção da escala 6×1, quando mal gerida, pode gerar ações envolvendo horas extras, questionamentos sobre o descanso semanal remunerado, indenizações por adoecimento ocupacional e autuações administrativas. Além disso, cresce a importância da negociação coletiva como instrumento de segurança jurídica. Empresas que não estruturam acordos claros, prevendo compensações, bancos de horas válidos e limites bem definidos, ficam mais expostas a litígios e condenações.

No campo econômico, o fim ou a restrição da escala 6×1 tende a gerar impactos imediatos. Em muitos casos, será necessário reorganizar turnos, contratar novos colaboradores ou investir em tecnologia e automação para manter o nível de produção. Esses custos, no curto prazo, podem pressionar a folha de pagamento e reduzir margens, especialmente em setores intensivos em mão de obra. As questões envolvendo o PIB (Produto interno Bruto) e o custo Brasil ainda não foram mensurados. Acredita-se que o tema precise levar o aspecto econômico em discussão para uma melhor definição da viabilidade definitiva de alteração legislativa envolvendo Jornada de Trabalho.

Alguns setores sentirão esses efeitos de forma mais intensa, como o comércio varejista, a indústria de produção contínua, a saúde, a logística e o transporte. Nessas áreas, a simples eliminação da escala 6×1, sem planejamento, pode comprometer a operação. Por isso, a mudança exige uma abordagem integrada, envolvendo análise jurídica, estudo econômico e reorganização operacional.

Diante desse cenário, a postura mais prudente para o empregador é preventiva e estratégica. Auditorias trabalhistas, revisão de contratos e regulamentos internos, fortalecimento da negociação coletiva, simulações de custos e investimentos em reorganização produtiva são medidas que permitem enfrentar a mudança com menor risco, além de um acompanhamento profundo no Congresso Nacional. Mais do que reagir a pressões externas, o empregador que se antecipa ganha previsibilidade e segurança, contribuindo assim, com manutenção de empregos e viabilidade de sua atividade econômica.

Por: André Daher. Advogado, sócio do Daher & Jacob Advogados, professor e mestre em Direito.

Dra. Karolaine

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