Daher & Jacob

Programa de Integridade para Empresas Privadas: Um Diferencial Estratégico e Jurídico

O Programa de Integridade no setor privado é um instrumento essencial para a governança corporativa moderna, focado na prevenção de ilícitos, na mitigação de riscos legais e reputacionais, e no fortalecimento da cultura ética interna. Embora a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) tenha sido concebida especialmente para proteger a Administração Pública de atos lesivos praticados por empresas, seus efeitos se estendem diretamente às empresas privadas, inclusive na forma de exigência crescente por parte de parceiros comerciais, investidores e instituições financeiras.

Nas empresas privadas, o programa de integridade deve incluir diretrizes claras de conduta, gestão de riscos de integridade, mecanismos de controle interno, auditorias regulares, canais de denúncia com proteção contra retaliações, medidas disciplinares proporcionais, além de ações permanentes de capacitação e comunicação interna. Tudo isso deve ser alinhado ao setor de atuação e ao porte da empresa, em conformidade com as recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e padrões internacionais de compliance.

Ainda que não haja obrigação legal generalizada para empresas privadas adotarem um programa de integridade, sua adoção tem se tornado um verdadeiro diferencial competitivo. Em contratos com grandes corporações ou empresas multinacionais, é cada vez mais comum a exigência de comprovação de práticas de compliance como condição para contratação. Além disso, a adoção voluntária desses programas pode servir como atenuante em eventual responsabilização administrativa ou judicial, conforme previsto no art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.846/2013.

Outro ponto de destaque é o papel do compliance na prevenção de fraudes internas, conflitos de interesses, lavagem de dinheiro, e na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que exige responsabilidade e boas práticas na governança da informação.

Por fim, um programa de integridade bem estruturado cria valor institucional, reforça a confiança dos stakeholders e contribui diretamente para a perenidade da empresa no mercado.

Por: André Daher. Sócio Fundador do Daher & Jacob Advogados, Professor e Mestre em Direito.

Dra. Karolaine

Como posso te ajudar ?

Olá, bem-vindo ao nosso site. Clique no botão abaixo para conversar comigo pelo WhatsApp.